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Medicina Veterinária

 MEDICINA VETERINÁRIA

 Autorizado pela Portaria MEC/SESu Nº. 378, de 08/02/2011, D.O.U. no 28, de 29/02/2011, seção 1, pág 07.

 OBJETIVOS

Formação de profissional Médico Veterinário, com sólida base de conhecimentos científicos e tecnológicos, que permita realizar intervenções em sistemas de produção animal de caráter sanitário (medicina veterinária preventiva), reprodutivo, nutricional, de manejo orientado, criações de animais domésticos e silvestres; clínica e cirurgia veterinárias para animais de pequeno e grande porte, especialmente os de companhia, projetar, implementar e monitorar programas de saúde pública e combate a zoonoses; tecnologia e inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; manejo e preservação da fauna silvestre.


ÁREAS DE ATUAÇÃO

Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária e Zootecnia, é competência privativa do Médico Veterinário.
1. A prática da clínica veterinária em todas as suas modalidades: Atuação na clínica e terapêutica de todos os animais de interesse na produção comercial, de animais de companhia e animais silvestres criados em cativeiro ou não. Utilizar-se de exames clínicos, laboratoriais e por imagem que permitam diagnosticar patologias e propor tratamentos, visando sempre o bem estar animal e a satisfação dos clientes.
2. Direção dos Hospitais para Animais, atuar diretamente na direção e administração de hospitais e clínicas veterinárias que têm como objetivos a clínica, a cirurgia e a terapêutica veterinária.
3. Assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma, intervenção clínica, cirúrgica, terapêutica, reprodutiva visando aspectos produtivos e sanitários, é exclusiva dos profissionais formados em Medicina Veterinária.
4. A direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem. Atuará diretamente como responsável técnico em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, que utilizem de animais, produzam produtos de origem animal ou destinem a produção para uso veterinário.
5. A inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização.
6. A peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais.
7. As perícias, os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias.
8. O ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial.
9. A regência de cadeiras ou disciplinas especificamente para medicina veterinária, bem como a direção das respectivas seções laboratoriais.
10. A direção e a fiscalização do ensino da Medicina Veterinária, bem como do ensino agrícola médio, nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha por objetivo exclusivo a indústria animal.
11. A organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da Medicina Veterinária, bem como a assessoria técnica do Ministério das Relações Exteriores, no país e no estrangeiro, no que diz respeito aos problemas relativos à produção e à indústria animal.
12. Pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e a execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às indústrias derivadas, inclusive às de caça e pesca;
13. O estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;
14. A avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos de crédito e de seguro;
15. A padronização e classificação dos produtos de origem animal;
16. A responsabilidade pelas fórmulas e preparações de rações para animais e a sua fiscalização;
17. A participação nos exames dos animais para efeito de inscrição nas Sociedades de Registro Genealógicos;
18. Os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;
19. As pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia animal em especial;
20. A defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem como de seus produtos;
21. O estudo e organização de trabalhos sobre economia e estatística ligados à Profissão;
22. Organização da educação rural relativa à pecuária.


REGIME DE FUNCIONAMENTO

Área de conhecimento:
Ciências Exatas e da Terra
Curso: Medicina Veterinária
Denominação do curso: Graduação em Medicina Veterinária
Turno de funcionamento: Matutino
Vagas: 60 (sessenta) vagas totais anuais
Regime de matricula: Anual
Carga horária total: 4808 h/a
Prazo de integralização: - Integralização Mínima: 5 anos - Integralização Máxima: 8 anos  


 MENSALIDADE

Valor da mensalidade – R$ 1.597,35
Valor da mensalidade com pontualidade – R$ 1.373,72
Valor da mensalidade com 15% de desconto relativo a convênios – R$ 1.167,66

Taxa de Matrícula R$ 1.236,35


 Atividades complementares
 Matriz Curricular
 Veja aqui o corpo docente

Prof. Msc. Patrícia G. F. de Marchi
Email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Fone: (66) 3401 1602

 
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