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PORTARIA Nº 008, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
Regulamenta as Atividades Complementares nos Cursos de Graduação da UNIVAR.
O DIRETOR DAS FACULDADES UNIDAS DO VALE DO ARAGUAIA
UNIVAR, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos
16, 17, 18, 19, 30, 32 e 33 do Regimento Interno e na Portaria nº 025, de 03 de
dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar normas que regulamentam as atividades
complementares dos cursos de Graduação das Faculdades Unidas do Vale do Araguaia
UNIVAR.
Art. 2º - As Atividades Complementares são componentes
curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, de
conhecimentos e de competências do acadêmico, incluindo atividades realizadas dentro
e fora da instituição.
§ 1º - As Atividades Complementares incluem a prática de estudos e atividades independentes, ações de extensão junto à comunidade, não podendo ser confundidas com estágio curricular obrigatório.
§ 2º - As atividades complementares são as atividades e disciplinas extracurriculares
relacionadas ao Curso de Graduação.
Art. 3º - As Atividades Complementares dos Cursos de Graduação
da UNIVAR são obrigatórias e devem ser comprovadas pelo acadêmico regularmente matriculado
na instituição, considerando-se:
I - atividades de ensino, em que se diferenciam da concepção tradicional de disciplina
pela liberdade de escolha, de temáticas na definição de programas ou projetos de
experimentação e procedimentos metodológicos;
II - atividades de pesquisa: promove a formação da cidadania profissional dos acadêmicos,
o intercâmbio, a reelaboração e a produção de conhecimento compartilhado sobre a
realidade e alternativas de transformação.
III - atividades de extensão: constitui uma oportunidade da comunidade interagir
com a Instituição, construindo parcerias que possibilite a troca de saberes popular
e acadêmico com aplicação de metodologias participativas;
Art. 4º - Serão consideradas
pertinentes como possíveis de contabilizar como Atividades Complementares de Ensino,
de Pesquisa e de Extensão as seguintes atividades:
§ 1º - de Ensino: I cursos de capacitação nas áreas afins da Graduação;
II atividades de monitoria acadêmica;
III - estágio não obrigatório devidamente comprovado.
§ 2º - de pesquisa: I participação em programa de Bolsas de Iniciação Científica;
II - participação em programa da Instituição de Bolsas de Iniciação Científica;
III trabalhos científicos publicados;
IV publicação de textos em jornais e revistas;
V participação como palestrante, integrante de mesa-redonda, ministrante de minicurso
em evento científico.
VI prêmios concedidos por insituições acadêmicas científicas, desportivas ou artísticas.
§ 3º - de extensão: I participação em projetos da instituição;
II visitas/viagens técnicas extracurriculares;
III participação como voluntário em ações sociais e comunitárias;
IV participação em cursos de extensão com certificado de aproveitamento e/ou frequência.
Art. 5º - As Atividades Complementares são realizadas com
conhecimento da instituição, porém individualmente organizadas para o enriquecimento
da formação acadêmica.
Art. 6º - O Acadêmico deverá requerer, por meio da Coordenação
do Curso de Graduação, pedido para registro das Atividades Complementares.
§ 1º - O Acadêmico deverá entregar, junto com o requerimento, os documentos originais
e respectivas cópias (certificados, diplomas, declarações, atestados ou similares
que atestem à veracidade da informação) no 1º dia útil do mês de novembro, sendo
os originais devolvidos após emissão do parecer e registro realizado pelo Coordenador
do Curso de Graduação.
§ 2º - A documentação será encaminhada a Secretaria Acadêmica para registro no Histórico
Escolar do acadêmico, mediante parecer do Coordenador do Curso de Graduação no 1º
dia útil do mês de dezembro.
§ 3º - As atividades Complementares serão registradas no Histórico Escolar, no ano
em que houver a aprovação ou aceite de cada atividade.
§ 4º - Somente será recebido o requerimento de validação de atividades complementares
munido de todos os documentos exigidos.
§ 5º - Caso o Acadêmico não registre anualmente a carga horária
estabelecida para cada ano letivo poderá realizar o
cumprimento das Atividades Complementares antes da conclusão
do Curso de Graduação em que está matriculado.
Art. 8o - As Atividades Complementares são facultativas
para os estudantes matriculados nas matrizes curriculares vigentes que não passaram
por reformas e obrigatórias para aqueles matriculados em cursos que já fizeram ou
irão fazer reformas curriculares para atender às novas diretrizes curriculares.
Art. 9º - É de exclusiva competência do Coordenador da
Graduação a atribuição das horas das Atividades Complementares de cada acadêmico,
não podendo ter carater cumulativo de um ano para o outro e deverão ser observados
os parâmetros estipulados no regulamento de cada Curso de Graduação. Parágrafo único
- O cumprimento da carga horária das atividades complementares é requisito indispensável
à Colação de Grau.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos no Colegiado
de Curso.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER
Diretor
Download do Formulário
das Atividades Complementares
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